Processo 0000199-76.2023.5.10.0013

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000199-76.2023.5.10.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA ROT 0000199-76.2023.5.10.0013 RECORRENTE: JOSE CARLOS RIBEIRO REZENDE BALDOINO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE CARLOS RIBEIRO REZENDE BALDOINO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0000199-76.2023.5.10.0013 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2026 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009))   RELATOR         : JUIZ CONVOCADO LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA EMBARGANTE: IBM BRASIL - INDÚSTRIA MAQUINAS E SERVIÇOS LIMITADA ADVOGADO     : LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONÇA EMBARGADO  : JOSÉ CARLOS RIBEIRO REZENDE BALDOINO ADVOGADO    : PHABLLO CAITANO DE OLIVEIRA ADVOGADO    : RUBIA CRISTINA PORTO       EMENTA     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos arts. 833 e 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. No caso destes autos, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração a fim de prestar esclarecimentos. Embargos declaratórios conhecidos e providos parcialmente para prestar esclarecimentos.     RELATÓRIO   Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada às fls. 907/911, em face do v. acórdão de fls. 806/834, alegando a existência de vícios a serem sanados. Este é o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Os embargos de declaração são tempestivos e regulares, inclusive quanto à representação processual (fls. 798). Preenchidos os demais pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada.                   MÉRITO       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA       LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO (RC 79.034 STF)   A embargante alega omissão quanto à tese de limitação da condenação aos valores da inicial, invocando o julgamento da Reclamação Constitucional n.º 79.034 do STF. Ao exame. O v. acórdão embargado enfrentou a matéria de forma exauriente no item 3.1, adotando o posicionamento pacificado pela SBDI-1 do TST (E-RR 555-36.2021.5.09.0024) e pela Instrução Normativa n.º 41/2018, no sentido de que os valores indicados na exordial são meras estimativas. No que diz respeito à invocada Reclamação Constitucional nº 79.034 do Supremo Tribunal Federal, cumpre assinalar que a referida decisão não foi mencionada nas razões do recurso ordinário, o que configura inovação em sede de embargos declaratórios. Ainda que assim não fosse, a referida Reclamação, proferida em caso específico, não possui efeito vinculante erga omnes, não sendo apta a desconstituir o entendimento pacificado pela SBDI-1 do TST (E-RR 555-36.2021.5.09.0024) e pela Instrução Normativa n.º 41/2018, expressamente adotados no acórdão embargado. O Colegiado manifestou-se de forma clara e fundamentada no sentido de que os valores indicados na exordial representam mera estimativa, inexistindo qualquer vício de omissão, mas tão somente o inconformismo da parte com a tese jurídica adotada. Dou parcial provimento para prestar esclarecimentos.       NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA E ÔNUS DA PROVA (EQUIPARAÇÃO SALARIAL)     Sustenta a recorrente omissão e contradição sobre a necessidade de perícia…

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