Processo 0000199-76.2026.5.06.0015
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000199-76.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: ERICK NETO NOGUEIRA RECLAMADO: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd755b8 proferido nos autos. DESPACHO 1- Inicialmente, verifico que a 2ª reclamada, devidamente intimada por oficial de justiça, não compareceu à audiência realizada perante a Central de Audiências Iniciais do Recife em 14/04/2026 (#id:ea32f74), tendo apresentado sua defesa apenas em 15/05/2026 (#id:530e271). Assim, fica decretados os efeitos da revelia da 2ª ré, nos termos do art. 344 do CPC. 2- No mais, considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de #id: , as partes desejam a produção de prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado “ Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife – Recife/PE – CEP. 50.030-902)”; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 23/07/2026 13:50 - As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 3- Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade e o disposto no artigo 195, § 2º, da CLT, determino a realização de perícia, nomeando como perito o(a) Dr(a).…
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