Processo 0000199-78.2026.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATAlc 0000199-78.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDPPEN/RN RECLAMADO: SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES VIGILANTES EM TRANSP. DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA, CARRO LEVE, TRAB DO CAIXA FORTE E TESOURAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019e8b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc 1. Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDPPEN/RN em face de SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES VIGILANTES EM TRANSP. DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA, CARRO LEVE, TRAB DO CAIXA FORTE E TESOURAR, na qual o Sindicato Autor alega que o Sindicato Réu publicou Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22/10/2025, às 18h30, tendo por objetivo deliberar sobre matéria que invade frontalmente a esfera de representatividade do Sindicato Autor. Desse modo, requer a declaração da nulidade definitiva dos itens I e II do edital de convocação, bem como, de qualquer deliberação ou alteração estatutária eventualmente aprovada que possa incluir, na base de representação do SINDIFORTE/RN, os "vigilantes/guardas prisionais", trabalhadores vigilantes em empresas prestadoras de serviços em presídios" ou qualquer outra nomenclatura que se refira à categoria dos Policiais Penais do RN; requer que o réu se abstenha , em definitivo, de praticar atos destinados a ampliar sua base de representação para abarcar nomenclaturas correspondentes à categoria dos Policiais Penais. 2. Regularmente citada, a parte ré apresentou sua contestação e, em seguida, a parte autora impugnou a defesa e os documentos. 3. Verifico que a matéria controvertida depende exclusivamente de prova documental, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. Dessa forma, considero o processo apto para julgamento e declaro encerrada a instrução processual. 4. Concedo o prazo de 5 dias para que as partes, caso queiram, apresentem suas razões finais. No mesmo período, poderão também formular proposta de conciliação, a ser apreciada por este Juízo. 5. Fica facultado a parte autora requerer, no prazo das razões finais, o início da execução em caso de eventual condenação. 6. JULGAMENTO aprazado para 19/06/2026, com a intimação das partes. 7. Partes cientes, a partir da publicação deste despacho. 8. Intime-se. Cumpra-se. TDSC NATAL/RN, 22 de maio de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES VIGILANTES EM TRANSP. DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA, CARRO LEVE, TRAB DO CAIXA FORTE E TESOURAR
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