Processo 0000199-88.2026.5.18.0291
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000199-88.2026.5.18.0291 AUTOR: JOAO MARCOS GOMES ARRUDA RÉU: ALFA LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc4bb1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o requerimento formulado pela reclamada no id. 54fcbda, bem como os princípios da celeridade, cooperação e economia processual, defiro a realização da audiência de instrução na modalidade híbrida, facultando-se a participação telepresencial da reclamada, de seus patronos, preposto e testemunhas. A Secretaria deverá promover as adequações necessárias no sistema, com a inclusão do link de acesso à sala virtual, observadas as cautelas de praxe quanto à incomunicabilidade das testemunhas e regularidade da colheita da prova oral. Ficam mantidos a data e o horário anteriormente designados, alterando-se apenas a modalidade da audiência. O acesso por meio de navegador no computador/celular deverá ser realizado pelo seguinte “link”: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX . Pelo aplicativo ZOOM no celular/computador, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o “ID.” da reunião: 872 8592 5596. Ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads ou funcionalidade de câmeras e microfones – clicar em permitir. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial (as partes também poderão optar por comparecerem presencialmente na sede desta Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás), acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da súmula nº 74 do TST. A conexão à rede mundial de computadores (internet) é de inteira responsabilidade das partes, advogados e testemunhas que optarem pela participação de forma telepresencial, frisando que eles deverão envidar esforços para viabilizar a respectiva participação remota, conforme disposto no § 3º do art. 4º da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022. Ficam, então, as partes e seus patronos cientes de que quaisquer dificuldades de conexão, seja por falha de equipamento, de internet ou de outros meios tecnológicos utilizados, que venham a impedir a adequada produção da prova durante a audiência de instrução, acarretarão o indeferimento de nova oportunidade para sua realização, ficando a critério do(a) juiz(íza) eventual deliberação em virtude de obstáculos imprevistos e devidamente justificados, conforme previsto no item “X” do art. 284 do PGC/TRT18. Ficam, ainda, advertidas as partes de que as testemunhas cuja oitiva se der por meio telepresencial, deverão acessar a sala virtual no mesmo horário designado para a audiência de instrução, utilizando, obrigatoriamente, equipamento individual e ambiente adequado, nos termos do art. 284 do PGC/TRT18, de modo a assegurar a regularidade dos depoimentos. Intimem-se. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 19 de maio de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALFA LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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