Processo 0000200-21.2024.5.21.0013

TRT21 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000200-21.2024.5.21.0013
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
12/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ConPag 0000200-21.2024.5.21.0013 CONSIGNANTE: SOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE EMANOEL AZEVEDO DA SILVA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586e034 proferida nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Diante do trânsito em julgado certificado do v. acórdão de id 30d9943, dou início à fase de cumprimento da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.   LIBERAÇÃO DE VALORES (QUOTAS DOS MENORES): Em estrita observância ao Acórdão, expeçam-se alvarás para liberação imediata para levantamento dos valores depositados em juízo (IDs cd57153) e dos saldos existentes na conta vinculada do FGTS do de cujus EMANOEL AZEVEDO DA SILVA, nos seguintes termos:: a) Liberação imediata da quota-parte equivalente a 16,66% em favor de MARIA JOSÉ, representante legal da menor MARIA ISADORA AZEVEDO DA SILVA, destinada ao dispêndio necessário à subsistência e educação da menor; b) Liberação imediata das quotas-partes equivalentes a 16,66% para cada um dos menores NICOLAS EMANOEL AZEVEDO DA SILVA e ARTHUR GUILHERME AZEVEDO DA SILVA – totalizando 33,32% –, em favor de ADRIANA LIMA DA SILVA, sua representante legal, igualmente para dispêndio necessário à subsistência e educação dos menores; c) Liberação direta das quotas-partes de 16,66% devidas a DOUGLAS EDUARDO DE AZEVEDO e BEATRIZ LIMA DE AZEVEDO SILVA, por serem maiores de idade. Quanto à menor VITORIA ELLEN DE AZEVEDO CLAUDINO DA SILVA, permanece a regra do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, devendo sua quota-parte ser depositada em caderneta de poupança, com disponibilidade apenas após a maioridade, salvo ulterior autorização judicial. Cumpridas as formalidades supra, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MOSSORO/RN, 11 de maio de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS EDUARDO DE AZEVEDO - ADRIANA LIMA DA SILVA - M.I.A.D.S. - A.G.A.D.S. - N.E.A.D.S. - MARIA JOSE - Espólio de EMANOEL AZEVEDO DA SILVA - BEATRIZ LIMA DE AZEVEDO SILVA

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