Processo 0000200-23.2025.5.14.0161

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000200-23.2025.5.14.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste
Última publicação
21/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ATOrd 0000200-23.2025.5.14.0161 RECLAMANTE: WANESSA HARETA DE SOUZA RECLAMADO: TRILHA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9751f0 proferida nos autos. DECISÃO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE: À vista da interposição de recurso ordinário adesivo pela parte reclamante no Id e924c1d, contra a r. sentença de Id a6632e7, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (arts. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 15/07/2026, dentro do octídio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual:o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme substabelecimento de Id 058787c; d) preparo: a parte reclamante é isenta do depósito recursal (art. 899, § 10, CLT) e do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, CLT) por ser beneficiária da justiça gratuita. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CPC); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: o reclamante é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Ficam as partes RECLAMADAS intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os  autos ao e. Tribunal para julgamento. MACHADINHO D'OESTE/RO, 20 de julho de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - M F COMERCIAL FARMACEUTICO LTDA - TRILHA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - R.F. SILVA - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - G. J. SCHAEFER LTDA - RENATO FERNANDES DA SILVA

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