Processo 0000200-24.2025.5.13.0008

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000200-24.2025.5.13.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000200-24.2025.5.13.0008 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) E OUTROS (1) RÉU: FREDERICO DE BRITO LIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e02d6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo judicial, no valor líquido de R$ 180.000,00, com quitação da obrigação principal mediante transferência, à parte reclamante, do imóvel descrito na ata de audiência, matrícula nº 52.943 do registro imobiliário competente. Constou da ata, ainda, que as partes acordaram que este Juízo encaminharia ofício ao juízo em que tramitasse eventual ação em desfavor do proprietário do imóvel, a fim de comunicar os termos do acordo e possibilitar a adoção de medidas para liberação de eventual restrição incidente sobre o bem. Verificou-se, de fato, a existência de restrição determinada nos autos do processo nº 0801808-02.2019.4.05.8201, em trâmite perante a 4ª Vara Federal/PB, tendo sido encaminhado o respectivo expediente por este Juízo. Contudo, conforme decisão juntada no id. 8c93ac7, o Juízo Federal indeferiu o levantamento do arresto incidente sobre o imóvel dado em pagamento, ao fundamento de que o acordo homologado nestes autos não reconheceu vínculo de emprego, circunstância que, segundo aquele Juízo, afasta a caracterização do crédito como trabalhista preferencial. Também foi registrado na referida decisão que a constrição já constava da matrícula do imóvel e que há indícios de utilização da presente reclamação trabalhista como meio de contornar a indisponibilidade anteriormente determinada. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de  05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a viabilidade de cumprimento do acordo homologado mediante outra forma idônea de satisfação da obrigação. No mesmo prazo, intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição da União Federal de id. 9608cc7, comprovando, de forma específica, a vinculação do parcelamento apresentado às contribuições previdenciárias devidas nestes autos, bem como o regular adimplemento das parcelas correspondentes. CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HIDELBRANDO DE OLIVEIRA

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