Processo 0000200-28.2024.8.17.2520
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000200-28.2024.8.17.2520 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 240694122, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos, etc ... I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico cumulada com pedido de tutela de urgência, repetição do indébito em dobro e compensação por danos morais proposta por Josefa Bezerra Mendes em face de Banco Itaú Consignado S.A. (indicado na petição inicial como Banco Itaú Consignado S.A. e qualificado na defesa como Itaú Unibanco S.A.), todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial de ID 169090975, a autora, pensionista do INSS, afirma que, ao analisar seu extrato de empréstimos consignados, constatou descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de um contrato de empréstimo consignado sob o nº 605500819, com início de descontos em novembro de 2019 e término previsto para outubro de 2025. Sustenta que o contrato foi parcelado em 72 prestações mensais de R$ 130,88, totalizando o montante de R$ 7.067,52 em descontos. Relata que, embora o extrato aponte como valor do empréstimo a quantia de R$ 9.423,36, com a indicação de valor liberado de R$ 5.128,96, esse crédito jamais foi depositado em conta de sua titularidade. Argumenta que, por não ter consentido ou assinado o pacto, o negócio jurídico é inexistente por ausência de manifestação de vontade. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a declaração de nulidade do contrato, a condenação da instituição financeira à repetição do indébito em dobro, no montante de R$ 14.135,04, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Juntou procuração e documentos pessoais. No despacho de ID 170300862, o juízo constatou a existência de múltiplos processos propostos pela mesma autora questionando contratos bancários com teses idênticas e genéricas, indicando possível ocorrência de demanda agressora. Diante disso, indeferiu a tutela de urgência sob o fundamento de que não era crível que a demandante apenas tenha percebido descontos iniciados em 2019 na data da propositura da ação, em 2024. Determinou, ainda, a intimação da autora para apresentar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou justificar a posse de documento em nome de terceiro, além de esclarecer a identidade e relação das testemunhas que assinaram a procuração a rogo, por se tratar de parte autora não alfabetizada. A instituição financeira ré apresentou contestação tempestiva no ID 173332044, oportunidade na qual requereu a retificação do polo passivo para constar Banco Itaú Consignado S.A. No mérito, defendeu a plena regularidade do negócio jurídico sob o argumento de que a contratação decorreu de refinanciamento de operação anterior de nº 589703650 (ID 173332052). Informou que a operação de refinanciamento quitou o saldo devedor do contrato anterior, no valor de R$ 4.174,25, e disponibilizou à autora um saldo remanescente, denominado "troco", no valor de R$ 954,71, o qual foi transferido para a conta poupança de titularidade da autora no dia 28 de outubro de 2019 via TED. Apresentou a Cédula de Crédito Bancário com a aposição da impressão digital da demandante, a…
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