Processo 0000200-50.2025.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000200-50.2025.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000200-50.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: AYSLLAINE ALVES DA SILVA RECLAMADO: M J RAMOS BEZERRA LINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c43dcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJe EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da comprovação do depósito do FGTS pela CEF, atribuo à presente decisão força de  ALVARÁ JUDICIAL e DETERMINO ao Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nesta capital, que pague à reclamante AYSLLAINE ALVES DA SILVA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, os depósitos relativos ao FGTS, com os acréscimos legais, referentes ao contrato de trabalho com a reclamada  M J RAMOS BEZERRA LINS - CNPJ nº 69.943.967/0001-03 (Data da admissão: 02/05/2023), suprindo a inexistência de chave de conectividade, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.    Considerando a satisfação integral do crédito exequendo, DECLARO EXTINTA  a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente. Notifiquem-se as partes, para ciência da presente decisão, bem como de que os autos somente serão arquivados após o integral cumprimento da presente sentença, inclusive quanto à expedição de alvarás e ofícios, à comprovação dos recolhimentos devidos, à inexistência de saldo nas contas judiciais e, quando determinado, à liberação do FGTS. Consigne-se, ainda, que a elaboração e expedição de alvarás, bem como o cumprimento das providências necessárias e o encaminhamento dos respectivos comprovantes a este Juízo, demandam prazo razoável para sua regular realização, em observância aos procedimentos de segurança e às normas legais aplicáveis, não cabendo a apresentação de embargos de declaração exclusivamente com a finalidade de impulsionar o cumprimento de providências meramente administrativas. Por fim, por ocasião do arquivamento do feito, e considerando a impossibilidade de arquivamento de processos com saldos vinculados aos autos, em qualquer valor, nos termos do o ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, caso a Secretaria da Vara localize em conta judicial valores irrisórios, de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), fica autorizado o recolhimento desse montante a título de custas processuais, devendo a secretaria certificar tal fato nos autos. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AYSLLAINE ALVES DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados