Processo 0000200-59.2025.5.08.0106
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000200-59.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ALAIN DEURE SOUZA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c56166 proferida nos autos. Decisão Considerando-se que ocorreu o trânsito em julgado no processo em epígrafe, sem reforma da sentença nas instâncias superiores, bem como a manifestação de Id. 4d176f9 e ante a natureza de fazenda pública do devedor; Considerando ainda que a execução envolve parcelas que devem ser satisfeitas por meio de Precatório e outras por Requisição de Pequeno Valor – RPV, em razão da natureza e do montante das verbas devidas. Decido: I - Homologo os cálculos de id. 908a9a8 para que produzam os efeitos legais. II - Expeça-se o mandado de citação ao ente estadual para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se (art. 535, CPC); III - Após, superada a fase acima, providenciar: a) a intimação dos beneficiários para informação dos dados bancários para registro no ofício precatório (Portaria PRESI Nº 359/2023, art. 7º, I); b) consulta aos credores acerca do interesse no processamento da requisição de pequeno valor ao invés da expedição de ofício precatório (Portaria PRESI Nº 359/2023, art. 7º, III); c) a atualização dos cálculos; d) RPV – Expeça-se requisição de pequeno valor em favor do(a) exequente, relativamente às verbas que não ultrapassam o limite legal fixado no âmbito da Fazenda Pública reclamada, sendo em caso de ente público federal, via Presidência do Tribunal, e diretamente ao executado quanto aos demais entes; e) Precatório – Quanto às verbas que excedem o limite legal, à expedição do Precatório Requisitório à Presidência do Tribunal , nos termos do art. 100 da Constituição Federal; IV - A Secretaria da Vara deverá efetuar todos os registros da tramitação do Precatório Requisitório e/ou da Requisição de Pequeno Valor, junto ao Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC, no tocante ao início, fim dos prazos e os pagamentos, de acordo com a Portaria PRESI Nº 359/2023; V - Dê-se ciência CASTANHAL/PA, 18 de maio de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAIN DEURE SOUZA SANTOS
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