Processo 0000200-68.2025.5.10.0861
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AP 0000200-68.2025.5.10.0861 AGRAVANTE: MAURILIO PEREIRA BATISTA E OUTROS (1) AGRAVADO: MAURILIO PEREIRA BATISTA E OUTROS (1) TRT AP 0000200-68.2025.5.10.0861 - ACÓRDÃO 1.ª TURMA RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AGRAVANTE: MAURILIO PEREIRA BATISTA ADVOGADO: GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA AGRAVANTE: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A ADVOGADA: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS AGRAVADO: MAURILIO PEREIRA BATISTA ADVOGADO: GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA AGRAVADA: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A ADVOGADA: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS ORIGEM: VARA DE TRABALHO DE GUARAÍ/TO (JUÍZA SOLYMAR DAYSE NEIVA SOARES) EMENTA 1. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. CONTRARRAZÕES DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando o desacerto do provimento jurisdicional. Verificando-se que as razões do agravo de petição limitam-se a reproduzir a impugnação anteriormente apresentada, sem enfrentar o fundamento da decisão, impõe-se o acolhimento da preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM. PRECLUSÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Constatado que a parte exequente não impugnou a incidência de imposto de renda sobre a verba honorária no momento processual adequado, operou-se a preclusão consumativa, impedindo a rediscussão da matéria em sede de agravo de petição. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. REJEITADA. No caso em apreço, não prospera a irresignação do exequente, pois a parte agravante aponta que o valor controvertido decorrente da divergência corresponde a R$ 6.031,21. Preliminar rejeitada. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA. LIMITAÇÃO A UMA HORA DIÁRIA. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. Verificado que a conta retificada observou estritamente o comando exequendo, limitando a apuração do intervalo interjornada a uma hora por dia, não há que se falar em excesso de execução. 3. Agravo de petição do exequente não conhecido. Agravo de petição da executada conhecido e não provido. I - RELATÓRIO Trata-se de execução provisória vinculada ao processo n.º 0000381-74.2022.5.10.0861, pendente de julgamento no col. TST. A juíza Solymar Dayse Neiva Soares, da Vara do Trabalho de Guaraí–TO, julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação apresentadas pelo exequente e julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela executada. A executada insurge-se quanto ao intervalo intrajornada. O exequente opõe-se: a) ao tempo de espera, b) ao repouso semanal, c) à base de cálculo das verbas deferidas, d) à retenção de imposto de renda sobre os honorários advocatícios sucumbenciais. As partes ofertaram contraminutas, às fls. 1416/1420 e fls. 1500/1508. É o relatório. II - VOTO 1 - ADMISSIBILIDADE. Os agravos de petição interpostos pelas partes são tempestivos e subscritos por advogados habilitados. O juízo encontra-se garantido, por meio de apólice de seguro, às fls. 1332/1339. As matérias agravadas estão justificadamente delimitadas. As…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.