Processo 0000200-72.2025.5.22.0105
TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000200-72.2025.5.22.0105 RECORRENTE: PIRIPIRI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA RECORRIDO: IANCA VITORIA PONTE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75bdb3 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000200-72.2025.5.22.0105 (RORSum) RECORRENTE: PIRIPIRI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS, OAB: 2469 RECORRIDO: IANCA VITORIA PONTE DO NASCIMENTO ADVOGADO: NAYARA SAMMYA MORAES LIMA, OAB: 0013620 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA PROCESSO TRT - DRO Nº 0000200-72.2025.5.22.0105 RELATORA : DESEMBARGADORA BASILIÇA ALVES DA SILVA RECORRENTE : PIRIPIRI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS RECORRIDO : IANCA VITORIA PONTE DO NASCIMENTO ADVOGADO : NAYARA SAMMYA MORAES LIMA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI-PI DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de comunicação oriunda do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT de 2º Grau), noticiando a celebração de acordo entre as partes nos presentes autos, conforme Termo de Audiência de ID. cf18e09. CONSIDERANDO que as partes, em exercício de sua autonomia da vontade, transacionaram de forma livre e consciente os direitos controvertidos, pondo fim à demanda através de concessões mútuas, o que culminou na HOMOLOGAÇÃO de acordo pelo Exmo. Desembargador Coordenador do CEJUSC de 2º Grau; CONSIDERANDO que a homologação do acordo, com a outorga de plena e irrevogável quitação, implica a extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, III, 'b', c/c art. 924, II, do CPC) e, por conseguinte, acarreta a perda superveniente do interesse recursal e do próprio objeto do Recurso Ordinário pendente de julgamento; DETERMINO: PREJUDICADO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pela perda superveniente de seu objeto.Proceda-se à imediata baixa na distribuição deste Gabinete.Após, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de origem (Vara do Trabalho de Piripiri/PI), a quem competirá o acompanhamento e a execução do acordo, para que adote as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, até o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Intimem-se as partes. TERESINA/PI, 18 de abril de 2026. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) TERESINA/PI, 22 de abril de 2026. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - PIRIPIRI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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