Processo 0000200-77.2024.5.05.0009

TRT5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000200-77.2024.5.05.0009
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000200-77.2024.5.05.0009 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...CONCLUSÃO Ante o exposto, o Juízo da 09ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, em sua sede, pela lavra da MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, DECIDE, nos termos da fundamentação supra, que integra esta decisão como se aqui estivesse integralmente transcrita:   - não conhecer da preliminar de ilegitimidade ativa quanto a “Juraci Vieira”;   - acolher a preliminar de ilegitimidade ativa quanto ao substituído José Pedro de Antônio;   - rejeitar as preliminares de litispendência e de preclusão quanto à dedução/compensação das Progressões Horizontais por Antiguidade (PHA);   - rejeitar as prejudiciais relativas a prescrição quinquenal executória, prescrição intercorrente e prescrição bienal;   - acolher a prejudicial de mérito relativa à prescrição quinquenal do fundo de direito e estabelecer não ser cabível a inserção de quaisquer valores gerados antes de 12 de novembro de 2002;   - não conhecer do mérito da alegação de quitação quanto a Juraci Vieira;   - quanto ao mérito, ACOLHER EM PARTE a IMPUGNAÇÃO oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS aos cálculos de liquidação elaborados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA, apenas para estabelecer que:   -  as substituídas ROSIMEIRE COSTA DA CRUZ e DAMIRES SÁ NOBRE fazem jus a diferenças de progressões/promoções por antiguidade;   - foi observado o limite da faixa do cargo/carreira dos substituídos;   - Condenar Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento das seguintes multas: por não concessão dos reajustes, R$ 182.200,00 referente a ROSIMEIRE COSTA DA CRUZ R$ 145.600,00 referente a DAMIRES SÁ NOBRE; por não entrega de documentos: R$ 6.000,00 referentes a ROSIMEIRE COSTA DA CRUZ e R$ 6.000,00 referentes a DAMIRES SÁ NOBRE;   - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é isenta da obrigação de recolher custas processuais;   - devem ser aplicados os seguintes mecanismos de atualização: IPCA-e e juros de mora próprios à Fazenda Pública desde o ajuizamento até 07/12/2021, e, a partir de 08/12/2021, aplica-se unicamente a taxa SELIC, por conter juros e correção monetária em sua composição.     - condenar Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar à perita Diane Souza Oliveira Silva, após o trânsito em julgado da presente decisão, a título de honorários periciais, em valor total, R$ 2.500,00.   - HOMOLOGAR os cálculos de id. 71693d8 – id. 500d41e.   INTIMEM-SE as partes e a perita. Prazo de lei.   SALVADOR/BA, 06 de julho de 2026. SILVIA FERNANDA ALVES DOS SANTOS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados