Processo 0000200-88.2012.5.09.0655

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000200-88.2012.5.09.0655
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
21/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000200-88.2012.5.09.0655 AGRAVANTE: JOELSON CLEITON DOS SANTOS AGRAVADO: KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000200-88.2012.5.09.0655, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS MÓVEIS. OFÍCIO AO DETRAN. CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição que discute o indeferimento do pedido de penhora de bens móveis e de expedição de ofício ao Detran para obter informações sobre veículos de propriedade do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se é cabível o pedido de expedição de ofício ao Detran para obter informações sobre veículos do executado, após frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Foram realizadas diversas diligências para localizar bens do executado passíveis de penhora, sem sucesso. 4. O exequente requereu a penhora de bens móveis declarados pelo executado na DIRPF (caminhão, automóvel e motos), o que foi indeferido. 5. A Seção Especializada entende que é devida a utilização de todos os meios e convênios disponíveis para fins de busca patrimonial da parte executada. 6. O art. 8º do Ato da Presidência n° 296/2014 autoriza a utilização do convênio com o Detran para pesquisa patrimonial. 7. O convênio com o Detran tem como finalidade "pesquisar informações gerais sobre veículos e proceder ao registro de restrição judicial e baixa correlata incidente sobre esses bens". 8. A expedição de ofício ao Detran, para obter informações sobre os veículos, é cabível para satisfazer a execução, ante a negativa das diligências já realizadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Dá-se parcial provimento ao agravo de petição do exequente. Tese de julgamento: "É cabível a expedição de ofício ao Detran para obter informações sobre veículos de propriedade do executado, após frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora." Dispositivos relevantes citados: Ato da Presidência n° 296/2014, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: TRT da 9ª Região. Acórdão: 09183-2009-028-09-00-1, 0038500-56.1998.5.09.0091 e 0001885-69.2015.5.09.0124; TRT da 9ª Região. Decisão: 0150000-71.2001.5.09.0011. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Revisor), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez (Relator), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Aramis de Souza Silveira; em férias a Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina…

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