Processo 0000200-95.2025.5.23.0056
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS ROT 0000200-95.2025.5.23.0056 RECORRENTE: CLAUDETE DOS SANTOS RECORRIDO: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0000200-95.2025.5.23.0056 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS DE EMPREGADO FALECIDO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO À CONTA VINCULADA DO FGTS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela parte consignada em face de sentença que julgou procedente a ação de consignação em pagamento de verbas rescisórias e FGTS de empregado falecido e determinou a transferência dos valores para a conta vinculada do FGTS do trabalhador, para posterior levantamento por quem de direito. A recorrente, na condição de companheira, pleiteia a suspensão do processo até a conclusão do inventário, sob o argumento de que houve renúncia dos demais herdeiros em seu favor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível a suspensão do processo de consignação em pagamento até a finalização de procedimento de inventário extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O pagamento de verbas trabalhistas e de saldo de FGTS de empregado falecido rege-se pela Lei 6.858/1980, que estabelece preferência aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. A ausência de conclusão de inventário extrajudicial não constitui hipótese legal de suspensão do processo, conforme o rol taxativo do art. 313 do CPC. A transferência dos valores para a conta vinculada do FGTS do falecido assegura a disponibilidade dos recursos para levantamento por quem comprovar legitimidade, seja por via administrativa ou judicial, garantindo o resultado útil da prestação jurisdicional e a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A pendência de inventário extrajudicial não justifica a suspensão do processo de consignação em pagamento de verbas trabalhistas, sendo legítimo o depósito dos valores em conta vinculada do empregado falecido para futuro levantamento pelos sucessores habilitados. CUIABA/MT, 16 de junho de 2026. REJANE CONCEICAO DE ARRUDA E SILVA CATHARINO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BOM FUTURO AGRICOLA LTDA
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