Processo 0000200-96.2026.5.13.0005

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000200-96.2026.5.13.0005
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000200-96.2026.5.13.0005 REQUERENTE: EDSON GALDINO DA COSTA FILHO REQUERIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feec236 proferida nos autos. D E C I S Ã O Examinados os autos processuais, a teor da impugnação à conta de liquidação manejada pela parte executada(Id 9317fab) e saneando o processo, tem-se  objetivamente: DA PRESCRIÇÃO - Matéria de ordem pública. Conheço. Cotejando os autos processuais e perpassando pelo cotejo dos autos processuais (PJe originário >  ACC 0000888-59.2021.5.13.0029), tem-se que foi distribuída em 03.12.2022. Observo que o contrato de trabalho celebrado entre as partes, exauriu em 05.08.2022. Então, objetivamente tem-se que a ação coletiva foi proposta no curso do prazo prescricional bienal, e assim, a prescrição a ser aplicada no caso concreto é a quinquenal até porque a  sobredita ação coletiva transitou em julgado em 23.11.2023. Nesse norte,  os reiterados precedentes jurisprudenciais enunciados por este Regional, a exemplo: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO BIENAL. A prescrição da fase de execução é autônoma em relação à do processo de conhecimento. Dessa forma, o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7º, XXIX, da CF não se aplica à fase de liquidação e execução individual de sentença proferida em ação coletiva. O referido prazo bienal rege apenas as pretensões materiais oriundas do contrato de trabalho extinto nos dois anos anteriores ao ajuizamento da ação de conhecimento. Uma vez obtido o direito em sede coletiva dentro deste biênio, a pretensão para executá-lo individualmente está submetida ao prazo prescricional quinquenal, por derivar de título executivo judicial. Agravo de petição a que se nega provimento. Inteiro teor no formato HTML. (TRT 13ª R.; AP 0000700-05.2025.5.13.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Antônio Cavalcante da Costa Neto; Data 26/03/2026). AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. INOCORRÊNCIA. A prescrição da pretensão executiva não se confunde com a da fase de conhecimento, afastando a incidência do prazo bienal para propositura da ação de liquidação e execução individual de sentença coletiva. Com efeito, o prazo bienal previsto no art. 7º, XXIX, da CF, refere-se exclusivamente às pretensões de direito material decorrentes do contrato individual de trabalho extinto no biênio anterior ao ajuizamento da ação cognitiva, e não à pretensão fundada em título executivo judicial. Portanto, caso não decorridos mais de dois anos entre a extinção do contrato individual de trabalho e a propositura da demanda coletiva, o prazo prescricional para liquidação e execução da sentença será exclusivamente quinquenal, porquanto não mais se pretende o direito material já deferido na ação coletiva ajuizada dentro do biênio constitucional. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000232-20.2025.5.13.0011; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo José Videres Trajano; Data 17/03/2026) Portanto, afasta-se a prescrição suscitada pela parte executada. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - são devidos na fase de execução, e os arbitro em 15% sobre o importe bruto apurado, a serem suportados pela parte executada. Os honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte executada nos autos do processo originário,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados