Processo 0000201-04.2026.5.14.0151

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000201-04.2026.5.14.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dcpvh
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATSum 0000201-04.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: JOSELIA SALES DA MOTA RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b0401 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As impugnações ao laudo pericial apresentadas pela ré serão apreciadas por ocasião da prolação de sentença. Designo audiência de instrução para o dia  08/09/2026, às 09h15m., devendo as partes serem intimadas para que dela participarem a fim de prestar depoimento pessoal, caso necessário e pertinente (art. 820 da CLT), sob pena de aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 385, §1º, do CPC, do art. 844 da CLT e da Súmula 74, do C. TST. Concede-se  o  prazo de 5 (cinco) dias, para as partes apresentarem o rol de testemunhas que pretendem ouvir, devendo informar também os dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço, telefone/WhatsApp e correio eletrônico) para que participem da audiência de instrução designada, nos termos do art. 825 da CLT, art. 455 do CPC e do Tema 64 de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem independentemente de intimação. Deverão ainda os Advogados, em homenagem ao princípio da cooperação processual, ensinar as partes e testemunhas a baixar o aplicativo Zoom, bem como a usar o áudio e o vídeo do mesmo corretamente antes da audiência. Poderão ainda, em caso de dificuldade de manuseio pelas partes ou testemunhas, levá-las para seus respectivos escritórios na data da solenidade ou requerer a utilização da sala passiva da Unidade, com o fim de evitar a redesignação da audiência e a consequente afronta aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. Intimem-se as partes da data designada, na pessoa de seus respectivos patronos, por meio do DJEN, bem como pessoalmente, nos termos da Súmula 74, I, do C. TST BURITIS/RO, 17 de julho de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA

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