Processo 0000201-08.2023.8.27.2734
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0000201-08.2023.8.27.2734/TO AUTOR : JOSE BEIJAMIM NETO ADVOGADO(A) : FÁBIA NOGUEIRA VIEGAS (OAB TO09059A) SENTENÇA Visto, etc. Cuida-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, promovida por JOSE BEIJAMIM NETO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS , sustentando que está incapacitado para o trabalho em razão de grave comprometimento visual bilateral pós-cirurgia de catarata. Aduziu que vive sozinho e não possui fontes de renda, encontrando-se em situação de extrema pobreza. Juntou documentos e requereu a antecipação de tutela de urgência. A petição inicial foi instruída com documentos. A tutela de urgência foi indeferida (evento 35). O réu apresentou contestação arguindo a ausência dos requisitos legais necessários para a concessão do amparo assistencial e colacionando documentos do processo administrativo (evento 46). Saneado o feito, determinou-se a realização de perícia médica judicial e de estudo socioeconômico (evento 63). O laudo da perícia de medicina geral foi devidamente juntado aos autos (evento 79). O réu manifestou-se requerendo o julgamento de improcedência dos pedidos formulados pelo autor (evento 90). Devidamente intimada acerca dos laudos, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É O RELATÓRIO. DECIDO. No mérito, a ação é improcedente. Explico. A pretensão autoral repousa na afirmação de que o requerente ostenta incapacidade total e permanente em virtude de grave limitação oftalmológica decorrente de catarata malsucedida. Todavia, a instrução processual, amparada em robusto exame técnico produzido pelo médico perito judicial, revelou realidade fática diametralmente oposta às alegações contidas na peça vestibular. A perícia médica realizada em 26 de fevereiro de 2025 sob o crivo do contraditório e conduzida pelo Dr. Higor Maia Mussi Melo, CRM-TO 5669 (evento 79), concluiu de forma incontestável pela inexistência de qualquer incapacidade laboral ou impedimento de longo prazo. O exame clínico e psicopatológico evidenciou que o autor apresenta bom estado geral, com funções cognitivas, capacidade neurológica e força motora nos membros superiores e inferiores perfeitamente preservadas (evento 79, página 1) (evento 79, página 2). No tocante à aplicação da matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado, o médico perito pontuou o autor de forma máxima em todos os domínios avaliados, alcançando o total de 700 pontos funcionais (evento 79, página 6). Como a pontuação necessária para o enquadramento na condição de pessoa com deficiência deve ser inferior a 630 pontos, o autor situa-se muito acima de qualquer limite de vulnerabilidade biológica, atestando sua plena independência funcional. Desse modo, afasta-se peremptoriamente a configuração de impedimento de longo prazo sob a ótica do artigo 20, parágrafo segundo, da Lei 8.742 de 1993. Ademais, sobressai dos autos flagrante incongruência factual que retira a verossimilhança da tese inicial. Enquanto o autor baseou sua pretensão na alegada cegueira, durante a realização do ato pericial médico ele sequer mencionou quaisquer queixas ou limitações visuais, relatando unicamente sintomas de natureza cardiológica como dor torácica e cansaço aos esforços. Ocorre que o autor não colacionou aos autos nenhuma documentação contemporânea, laudo ou exame cardiológico capaz de comprovar tais afecções cardíacas, restando as alegações desprovidas de qualquer suporte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.