Processo 0000201-25.2025.5.09.0653
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000201-25.2025.5.09.0653 RECORRENTE: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA BERTONCINI CORREA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000201-25.2025.5.09.0653 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por acidente de trabalho, em que se discute a responsabilidade da empresa em acidente ocorrido em suas dependências. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se houve comprovação da responsabilidade da empresa em acidente de trabalho, considerando a divergência sobre o local do acidente, a ausência de nexo causal e a inexistência de prova de culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa indica o local do acidente como "portaria", porém, as provas testemunhais apresentaram versões conflitantes sobre o local do ocorrido, com depoimentos que divergem entre "dentro do portão da empresa" e "calçada pública". 4. As testemunhas não presenciaram o evento, baseando seus depoimentos em relatos de terceiros, o que reduz o valor probatório de suas afirmações. 5. O depoimento do preposto da reclamada confirmou a ausência de corrimão, mas divergiu sobre o local do acidente, indicando a calçada pública. 6. O laudo pericial médico concluiu pela ausência de nexo causal e concausal, além de constatar que a reclamante estava apta ao trabalho. 7. A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região exige a comprovação do ato ilícito, do nexo causal e do dano para configurar a responsabilidade civil do empregador, elementos não demonstrados no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho exige a comprovação de ato ilícito (culpa ou dolo), nexo causal entre a conduta e o dano, e o próprio dano. A ausência de comprovação do local exato do acidente e da culpa da empregadora impede a caracterização da responsabilidade civil. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 21, IV, alínea "d", art. 118. Jurisprudência relevante citada: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0000192-17.2023.5.09.0594. Em Sessão Presencial realizada em 23/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Ana Carolina Zaina, Sergio Guimaraes Sampaio e Ilse Marcelina Bernardi Lora; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Relator), Sergio Guimaraes Sampaio (Revisor) e Ilse Marcelina Bernardi Lora; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das respectivas contrarrazões e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.