Processo 0000201-39.2025.5.11.0501

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000201-39.2025.5.11.0501
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000201-39.2025.5.11.0501 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ENVIRA RECORRIDO: JOICYLENE PEREIRA DA SILVA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. c5035a3, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26050608392383000000016099257 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. NULIDADE DE CONTRATO POR DECISÃO DO TCE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos de adicional de insalubridade e seus reflexos, formulados por agente comunitária de saúde do Município de Envira, que teve o processo seletivo a que se submeteu declarado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se o fracionamento de ações com pedidos distintos configura ausência de interesse processual ou abuso de direito; (ii) estabelecer se a decisão do TCE/AM que declarou a ilegalidade do certame de contratação de agente comunitário de saúde afeta os direitos trabalhistas adquiridos de boa-fé e (iii) determinar o direito ao adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e sua base de cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há fracionamento indevido de ações quando os pedidos formulados em processos distintos são autônomos e derivam da mesma relação jurídica, desde que não visem a burlar o sistema de precatórios/RPV. A decisão do Tribunal de Contas do Estado que declara a ilegalidade de certame administrativo possui efeitos na esfera administrativa, mas não retira do empregado, contratado de boa-fé e que prestou serviços por anos, o direito às verbas trabalhistas devidas, especialmente quando a Administração Pública demorou a tomar providências eficazes para cumprir a decisão. A Lei nº 13.342/2016 e a Emenda Constitucional nº 120/2022 garantem o direito ao adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde. O Tema 118 do TST pacifica o entendimento de que os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes à atividade. A base de cálculo do adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde é o salário-base da categoria. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O fracionamento de ações com pedidos autônomos, ainda que derivados da mesma relação jurídica, não configura ausência de interesse processual ou abuso de direito quando não há intuito de burlar o sistema de precatórios/RPV. 2. A declaração de ilegalidade de certame administrativo por Tribunal de Contas não afasta o direito do empregado contratado de boa-fé às verbas trabalhistas, especialmente quando a Administração Pública incorre em inércia para regularizar a situação. 3. Agentes Comunitários de Saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, sem necessidade de laudo pericial, com base de cálculo no salário-base da…

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