Processo 0000201-44.2026.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000201-44.2026.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000201-44.2026.5.11.0003 RECORRENTE: JONAS BLANK STERN RECORRIDO: TAWRUS CONSERVACAO,SERVICOS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. ce3ff14, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26052709323809600000016269844, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, fixando-se como termo rescisório o último dia efetivamente trabalhado ou a data da publicação desta decisão, o que ocorrer primeiro, condenando a Reclamada ao pagamento de aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo de salário, FGTS acrescido da multa de 40%, reflexos das horas extras deferidas sobre as verbas rescisórias e repouso semanal remunerado, multa do art. 477, §8º, da CLT, indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, bem como à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, emissão do TRCT e chave de conectividade para saque do FGTS e anotação da baixa na CTPS com projeção do aviso prévio, cujos valores deverão ser apurados em liquidação e execução de sentença, condenando-se, ainda, a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre os pedidos julgados procedentes. Custas, pela Reclamada, no valor de R$700,00, recalculadas sobre o novo valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$35.000,00, para fins recursais. Tudo nos termos da fundamentação.       JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS BLANK STERN

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