Processo 0000201-56.2023.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000201-56.2023.5.14.0006 RECLAMANTE: ERILENE BATISTA GAMA MONTEIRO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a308a50 proferido nos autos. DESPACHO A parte executada apresentou embargos à execução no ID ac89a22, alegando excesso de execução por ausência de dedução de valores levantados, cumulação indevida de astreintes, incidência de correção monetária sobre multas, além de incorreções nos reflexos de 13º salário, repouso semanal remunerado e participação nos lucros e resultados. A parte exequente, por sua vez, protocolou impugnação à sentença de liquidação no ID 7fe66d7. Sustenta que o perito judicial omitiu a integração das diferenças de gratificação de função na base de cálculo do FGTS (8%) e requer a consideração do sábado como dia de repouso semanal remunerado, conforme normas coletivas. Considerando que as insurgências versam sobre critérios técnicos de cálculo e possível descompasso com o título executivo judicial, faz-se necessária a manifestação do perito oficial para garantir a exatidão da execução. O contraditório deve ser preservado, permitindo que o auxiliar do juízo verifique cada ponto levantado pelas partes e realize as retificações que entender pertinentes. Ante o exposto, e verificada a designação de Perito Judicial, conforme Despacho de Id ce3bbe9, intime-se o perito judicial, Kleber Kussaba Palanca, para que apresente manifestação fundamentada acerca de todos os pontos suscitados na petição de embargos à execução (ID ac89a22) e na impugnação à sentença de liquidação (ID 7fe66d7), no prazo de 5 dias. Sendo constatado erro material ou procedimental, deverá o perito apresentar nova planilha de cálculos atualizada e retificada, observando estritamente os parâmetros fixados na coisa julgada. Após a entrega do laudo esclarecedor, intimem-se as partes para manifestação por 5 dias sucessivos, iniciando-se pela parte exequente. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. PORTO VELHO/RO, 28 de maio de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERILENE BATISTA GAMA MONTEIRO
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