Processo 0000201-60.2020.8.17.1030

TJPE • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000201-60.2020.8.17.1030
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Palmares
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmares O: Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 Telefone': (81) 36620150 - E-mail*: vcrim.palmares@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000201-60.2020.8.17.1030 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PALMARES - DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: JOSE ALVES DOS SANTOS NETO - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco, Dr(ª) AMANDA DE OLIVEIRA LAFFITTE, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JOSE ALVES DOS SANTOS NETO, v. NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filho de Antonio Alves dos Santos e Kátia Cilene da Silva, nascido aos 26/09/1998, natural de Palmares/PE, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, com fundamento no artigo 492 do Código de Processo Penal e na decisão soberana do Egrégio Conselho de Sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado JOSÉ ALVES DOS SANTOS NETO nas penas da sanção do art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, e art. 244-B do ECA. Passo à dosimetria, com fulcro nos artigos 59 e 68 do Código Penal. DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO Na primeira fase, a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do condenado é normal à espécie. Quanto aos antecedentes, verifica-se que o acusado é tecnicamente primário e portador de bons antecedentes para o presente feito. Em relação à conduta social, ou seja, o modo como o acusado se porta na sociedade, não há informações nos autos a esse respeito, razão pela qual deixo de valorar negativamente. Quanto à personalidade do agente, não há elementos nos autos para se valorar neste sentido. O motivo do crime é comum à espécie, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença. As circunstâncias do crime devem ser valoradas negativamente, uma vez que o réu adentrou na residência de um parente da vítima, retirando-o de lá a força. As consequências do delito não extrapolam o normal à espécie. Nada a valorar quanto ao comportamento da vítima, uma vez que em nada contribuiu para realização da conduta do acusado. Seguindo corrente jurisprudencial majoritária, entendo que essa circunstância dever ser considerada desinfluente, uma vez que a vítima nada fez, ou, se agiu facilitando a prática do crime, a relevância ou não dessa situação se encontra na esfera de atuação daquela e não do acusado. Considerando que as penas cominadas ao delito de homicídio qualificado variam de 12 a 30 anos de reclusão e tendo em vista as circunstâncias judiciais ora analisadas e considerando a necessária e suficiente reprovação e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados