Processo 0000201-61.2026.5.06.0010

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000201-61.2026.5.06.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000201-61.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: MELQUIZEDEK MARQUES DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f681e9d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. O Juízo designa audiência presencial de INSTRUÇÃO para o dia 24/09/2026 09:30h, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, segundo diretriz do art. 825 da CLT. Considerando a suspensão, por prazo indeterminado, das atividades presenciais no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, a assentada será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. Considerando a necessidade de se estabelecer o nexo de causalidade entre a doença acometida ao(à) Reclamante e o seu trabalho na empresa, determina-se a realização de perícia médica a cargo do(a) Dr(a). EDELSON MOREIRA, o(a) qual deverá apresentar seu laudo até o dia 29/6/2026. Via sistema, notifique-se o(a) Expert, dando-lhe ciência da designação. Concede-se, aos litigantes, o prazo de 15 dias para eventual argüição de impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. As partes ficam advertidas dos ônus a serem suportados em caso de sucumbência no objeto da perícia. Após a entrega do laudo, concede-se, aos litigantes, o prazo comum de 15 dias, para se pronunciarem sobre o laudo pericial. Por fim, expeça-se ofício ao INSS ou consulte-se o PREVJUD, solicitando o histórico de concessão de benefícios, incluindo INFBEN, laudo médico pericial, esclarecendo o tipo de concessão, período e o CID 10 que embasou a concessão do benefício. Para apurar a insalubridade no ambiente de trabalho do (a) autor(a), o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Sr(a). VALÉRIO PIMENTEL RAMALHO , o(a) qual deverá apresentar o laudo até o dia 29/06/2026. Via sistema, notifique-se o(a) Expert, dando-lhe ciência da designação. Concede-se, às partes, o prazo de 15 dias para eventual argüição de impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Ficam as partes advertidas dos ônus a serem suportados em caso de sucumbência no objeto da perícia. Após a entrega do laudo, concede-se, aos litigantes,  o prazo comum de 15 dias, para se pronunciarem sobre o laudo pericial. Ficam cientes, as partes, por intermédio de seu(s) Advogado(s), com a publicação deste despacho no DJEN.   RECIFE/PE,  18 de maio de 2026.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 18 de maio de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MELQUIZEDEK MARQUES DA SILVA

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