Processo 0000201-78.2025.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000201-78.2025.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000201-78.2025.5.22.0001 AUTOR: WAL ANCIO LIMA MENDES RÉU: VORTEX SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5cd4c5 proferido nos autos. CSP Vistos, etc.,  Defiro o pedido do autor referente à renovação do SISBAJUD, levando em consideração o tempo transcorrido desde o último bloqueio. Verifico, contudo, que a pesquisa RENAJUD já foi realizada no ID 0a0b79f, inexistindo justificativa para sua renovação. Da mesma forma, a pesquisa pela CNIB já foi efetivada no ID 5e325f4. Defiro a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD (DIMOB, DOI, IRPF e IRPJ). Indefiro os pedidos de pesquisas pelos sistemas ARISP e ONR, porquanto tais ferramentas já foram substituídas pela pesquisa por meio da CNIB, a qual já foi realizada nos autos. Ademais, indefiro a consulta ao CENSEC, visto que constitui meio público de obtenção de informações, acessível mediante requerimento direto por qualquer interessado, inclusive por advogados regularmente constituídos. Nos termos do art. 765 da CLT e do art. 373, I, do CPC, compete à parte exequente diligenciar para a obtenção e juntada aos autos de elementos de prova que entender necessários ao prosseguimento da execução. Ademais, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para apresentar MEIOS OBJETIVOS que viabilizem o prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Decorrido o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 29 de julho de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WAL ANCIO LIMA MENDES

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