Processo 0000201-91.2025.5.14.0101

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000201-91.2025.5.14.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATSum 0000201-91.2025.5.14.0101 RECLAMANTE: LILIAN DA SILVA MARTINS RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d770b proferida nos autos. DECISÃO 1 - Considerando a petição da executada, ID. f76a3b4, requerendo a suspensão do feito em razão do deferimento do novo pedido de recuperação judicial da empresa, resta prejudicado o processamento do recurso de Agravo de Petição, ID.815e929, delibero: a) Cumpra-se o item 4. da Decisão ID. 75faa8b. b) Após, aos cálculos para apurar o débito remanescente da executada; 2 – Expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito (CGJT, Consolidação dos Provimentos de 19-12-2019, art. 112; TRT14, Provimento Geral Consolidado, Res. Adm. 56/2020, art. 166). Em seguida, intimem-se as partes para ciência, sendo o reclamante também para proceder à habilitação perante o juízo da recuperação. 3 - Quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, considerando as alterações da Lei 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020, especialmente a inclusão dos §§ 7º-B e 11 do artigo 6º, e ainda atendendo à solicitação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Presidência do E. Tribunal Superior do Trabalho (ofício SEI n. 56460/2021/ME de 8-3-2021 e Ofício-Circular TST.GP n. 151 de 10-3-2021), não haverá a expedição de Certidão de Crédito e deverá ser intimada a executada e deverá ser comunicado o Administrador Judicial para ciência do referido débito e para comprovar os respectivos recolhimentos e pagamentos no prazo de trinta dias, sob pena de execução. 2 - Dê-se ciência às partes. 3 - Tudo cumprido, aguarde-se no sobrestamento o pagamento do crédito trabalhista remanescente. OURO PRETO DO OESTE/RO, 08 de maio de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

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