Processo 0000202-09.2026.5.19.0261
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000202-09.2026.5.19.0261 AUTOR: ELIENE SOARES DA SILVA RÉU: GIVANILDO JOSE DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd8c80d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Defere-se o pleito do patrono da parte autora (#id:cb6d637). Houve acordo judicial conferindo o direito do obreiro de ter acesso aos valores depositados em sua conta fundiária de FGTS, na forma do art. 20, I, da Lei Federal nº. 8036/90, bem como acesso ao Programa de Seguro Desemprego-SD (#id:c2f2c3d). Por sua vez, a empresa comprovou a baixa na CTPS obreira (#id:656d376). Nesse cenário, remetam-se os autos à Secretaria desta unidade judiciária para que promova a expedição do competente alvará de levantamento dos valores a título de FGTS da reclamante, relativo ao contrato de trabalho, ancorado na Súmula nº. 82 do C. STJ. Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, se houver), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. Observar o acordo homologado pelo Juízo (#id:c2f2c3d). O Setor de Pagamentos deverá expedir, antes, a planilha explicativa dos valores a serem pagos ao reclamante, e ao seu patrono (contratuais e sucumbenciais), custas e outros recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. O patrono da parte exequente já apresentou os dados bancários (#id:cb6d637). O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Após, aguarde-se cumprimento do acordo (#id:c2f2c3d). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 19 de junho de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO JOSE DA SILVA LTDA
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