Processo 0000202-09.2026.5.23.0031
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES HTE 0000202-09.2026.5.23.0031 REQUERENTE: ITALO KENNEDY OLIVEIRA ARRUDA REQUERIDO: L. B. DA SILVA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b27da proferida nos autos. DECISÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) apresentado por ITALO KENNEDY OLIVEIRA ARRUDA (assistido pelo Dr. Leandro Ladeia Segatto) e pelas empresas L. B. DA SILVA RESTAURANTE LTDA e TUTU'S EXPRESSO LTDA (assistidas pela Dra. Edjane Cristina da Silva Mázzala Yamamura), com fulcro nos arts. 855-B a 855-E da CLT. As partes transacionam obrigações referentes a um contrato de "Assistente de Telemarketing" que vigeu de 11/07/2024 a 16/04/2026. O valor total do ajuste é de R$ 10.695,46, a ser pago em duas parcelas, tendo sido comprovado o pagamento da primeira via Pix (ID f1c025e). O montante foi integralmente atribuído à natureza indenizatória (danos morais), com previsão de quitação plena e irrevogável da relação jurídica. 2. FUNDAMENTAÇÃO Embora a petição conjunta e a representação por advogados distintos preencham os requisitos formais do art. 855-B da CLT, a homologação judicial de acordos extrajudiciais é uma faculdade do magistrado, que deve atuar como fiscal da legalidade e da higidez do ajuste. No caso concreto, a atribuição de 100% do valor à natureza indenizatória para um contrato de trabalho com duração de quase dois anos exige cautela. Tal estipulação pode configurar indício de fraude à cota previdenciária e fiscal, na medida em que verbas salariais e rescisórias típicas podem estar sendo suprimidas da tributação devida. Ademais, dada a amplitude da quitação geral pretendida, a designação de audiência é medida prudencial e recomendada para verificar a livre manifestação de vontade do trabalhador e sua plena ciência quanto aos efeitos da transação. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/RATIFICAÇÃO para o dia 21/05/2026, às 08h45min, a ser realizada na modalidade [Presencial/Telepresencial]. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos a respeito da audiência e da faculdade do comparecimento telepresencial, razão pela qual as partes deverão acessar o link da sala virtual de audiências desta unidade: https://bit.ly/audvtcaceres. Cumpra-se. CACERES/MT, 13 de maio de 2026. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - L. B. DA SILVA RESTAURANTE LTDA - TUTU'S EXPRESSO LTDA
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