Processo 0000202-28.2026.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000202-28.2026.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000202-28.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: ANA RENATA NEVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANDREA CARDOSO DA ROSA BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616d334 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que, conforme decidido pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, “a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, e que a Resolução CNJ nº 345/2020 não retira do magistrado o juízo de conveniência quanto à modalidade de realização dos atos, sendo admissível a designação de audiência presencial mesmo em processos do Juízo 100% Digital, desde que fundamentada; Considerando que, nos termos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a adesão ao Juízo 100% Digital é apenas um dos requisitos de tramitação, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado condutor; Considerando que o art. 765 da CLT confere ao juiz ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo seu andamento célere e determinar as diligências necessárias ao esclarecimento da causa; Considerando que a experiência prática demonstra que as audiências presenciais propiciam melhor qualidade na colheita da prova oral, maior celeridade na condução dos atos e eliminam os recorrentes problemas técnicos e atrasos verificados nas audiências telepresenciais, sobretudo em instrução; Considerando que esta 16ª Vara do Trabalho do Recife dispõe apenas do turno da manhã (8h às 13h) para a realização de audiências nas salas compartilhadas do edifício-sede do TRT6, conforme o art. 4º, § 3º, do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 01/2023, o que reforça a necessidade de rigor na condução dos atos instrutórios; DETERMINO: 1. A realização da audiência de forma PRESENCIAL, a ser realizada na data e horário abaixo indicados, na sala de audiências desta 16ª Vara do Trabalho do Recife, localizada no edifício-sede do TRT6 (Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE): DATA e HORA da AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO:  Instrução (rito sumaríssimo): 28/07/2026 08:10. 2. Ficam as partes advertidas de que o litigante injustificadamente ausente será considerado confesso quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. 3. Excepcionalmente, será admitida a participação telepresencial de parte ou testemunha que comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação deste ato, residência fora da jurisdição da Região Metropolitana do Recife, sob pena de preclusão. O requerimento deverá vir instruído com comprovante de residência e será submetido à análise deste Juízo. 4. Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas para depor independentemente de intimação e de que elas deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte os litigantes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará a presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados