Processo 0000202-38.2026.5.20.0016
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000202-38.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: VITORIA CAROLINE CORREIA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5002c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência em razão da matéria e a prejudicial de mérito de incidência da prescrição quinquenal; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por VITORIA CAROLINE CORREIA SILVA em face de FUNDAÇÃO HOSPITAL DE SAÚDE para declarar a nulidade do contrato de trabalho firmado entre as partes litigantes no período de 13/02/2025 a 02/02/2026, porque não observados os regramentos fixados no artigo 37, incisos II e IX, da CF/88, e condenar a Fundação reclamada ao pagamento da seguinte verba: FGTS do interstício de 13/02/2025 a 02/02/2026. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. A liquidação das parcelas supra importa no valor de R$ 2.973,12, atualizado até 31/03/2026. Deposite-se o FGTS apurado na conta vinculada da reclamante. Honorários de sucumbência em favor dos advogados da reclamante, pela reclamada, no valor de R$ 500,00. Honorários de sucumbência em favor dos advogados da Fundação reclamada, pela reclamante, no valor de R$ 7.580,00,; obrigação de pagar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT Custas processuais, pela parte ré, no montante de R$ 69,46, calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas na forma da lei. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINE CORREIA SILVA
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