Processo 0000202-46.2017.8.17.1290
TJPE • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000202-46.2017.8.17.1290 APELANTE: MARIA FERREIRA SILVA APELADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (2ª TCRC) - F:( ) ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Apelação Criminal n.º 0000202-46.2017.8.17.1290 Comarca / Vara: Vara Única da Comarca de São Caetano Órgão Julgador: 1ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma Apelante: Maria Ferreira Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Ricardo V.D.L. de Vasconcellos Coelho Des. Relator: Paulo Victor Vasconcelos de Almeida RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Maria Ferreira Silva contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Caetano/PE que, com fundamento na decisão soberana do Tribunal do Júri, condenou a recorrente pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I (torpeza) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, à pena de 20 (vinte) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Maria Ferreira Silva, Manoel José Pereira e José Pedro dos Santos, imputando-lhes o homicídio de Paulo João da Silva, ocorrido em 29 de dezembro de 2016. Segundo a acusação, a apelante, esposa da vítima, teria planejado e encomendado o crime juntamente com seu então amante (Manoel), contratando o executor (José Pedro) para simular um latrocínio e assegurar o patrimônio da vítima. Submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri em 19/04/2022, a ré foi condenada à pena supramencionada. Inconformada, a defesa sustenta, em síntese: Decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pleiteando novo julgamento pelo Tribunal do Júri; Fragilidade probatória, baseada predominantemente testemunhal, em especial depoimentos indiretos; Subsidiariamente, erro na dosimetria da pena, com indevida exasperação da pena-base. Em contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo improvimento do recurso, sustentando que o veredicto encontra respaldo no conjunto probatório e que a dosimetria foi corretamente aplicada. A Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do apelo, destacando a suficiência das provas e a soberania dos veredictos. É o relatório. Ao revisor para, após revisto, posterior inclusão em pauta. Caruaru, 21 de abril de 2026 Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relator Voto vencedor: Apelação Criminal n.º 0000202-46.2017.8.17.1290 Comarca / Vara: Vara Única da Comarca de São Caetano Órgão Julgador: 1ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma Apelante: Maria Ferreira Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Ricardo V.D.L. de Vasconcellos Coelho Des. Relator: Paulo Victor Vasconcelos de Almeida VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 1. Regularidade do procedimento do Tribunal do Júri A Ata da Sessão revela que: foram observadas todas as formalidades legais; houve regular formação do Conselho de Sentença; testemunhas foram ouvidas sob contraditório; interrogatórios realizados; debates plenários ocorreram com paridade de armas; quesitação foi aceita pelas partes sem impugnação; votação ocorreu em escrutínio secreto; sentença foi proferida em conformidade com o veredicto. Não há qualquer nulidade arguida ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.