Processo 0000202-46.2025.8.04.4000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, na qualidade de destinatária final da prova (art. 370 do CPC) e visando evitar decisões baseadas em presunções quando a verdade material pode ser alcançada, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a INTIMAÇÃO do MUNICÍPIO DE ENVIRA, na pessoa de seu representante judicial, para que, n
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