Processo 0000202-49.2016.8.06.0203
TJCE • Interdito Proibitório
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA SENTENÇA PROCESSO: 0000202-49.2016.8.06.0203 REQUERENTE: SILVANIR SARAIVA, JOSE DE OLIVERIA CHAGAS, ANDREA PEREIRA CANDIDO, ANTONIO FERREIRA DA SILVA, FAUSTO BATISTA DE AGUIAR NETO, FRANCISCO JOB DE CASTRO, FRANCISCO RODRIGUES BATISTA, LUIS FERREIRA DA SILVA, LUIS CORREIA LIMA, DANIEL JOSE DE QUEIROZ, JOAO CLEMENTINO DE OLIVEIRA, MARIA ANUNCIACAO DE CASTRO PEREIRA, LUIS CORREIA RODRIGUES, ANTONIA CLEMENTINO DE OLIVEIRA, RAIMU
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