Processo 0000202-87.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000202-87.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: ANGELICA MARIA MANZOL RECLAMADO: H10 SERVICOS DE CONSERVACAO LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8187ba proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a manifestação da exequente de Id.ef8b595, requer liberação do valor bloqueado parcial via SISBAJUD; CONSIDERANDO que a data limite da repetição via SISBAJUD até o dia 21/08/2026; CONSIDERANDO a consulta realizada junto ao RENAJUD, restarem infrutíferas, conforme Id.920e5ff; DECIDO: I. Indefiro os pedidos da exequente quanto à utilização do sistema: RENAJUD e SISBAJUD, em face acima exposto. II. Intime-se a executada por meio de seu patrono para tomar ciência do bloqueio PARCIAL do crédito exequendo, no importe de R$1.427,47 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), efetivado via SISBAJUD, no prazo de 5 (CINCO) dias. III. Expirado o prazo do item I, expeça-se alvará em nome do patrono do exequente para os dados bancários indicados de Id.ef8b595. IV. Após, Intimar a EXEQUENTE acerca das medidas executórias adotadas por este juízo, bem como para para no prazo de 10 (dez) dias apresentar meios de prosseguimento da execução, ficando ciente de que as medidas executórias já adotadas contra os executados não serão objeto de nova apreciação, devendo, assim, o requerimento apresentado ser devidamente fundamentado, com documentos e provas que viabilizem o andamento do feito, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 03 (três) meses a partir da expiração do prazo, tendo em vista da execução se manter frustrada, sem efetiva garantia do juízo, ficando ciente que poderá indicar bens do devedor para prosseguimento executório durante o sobrestamento.//als MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H10 SERVICOS DE CONSERVACAO LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI
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