Processo 0000202-90.2025.5.08.0118
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000202-90.2025.5.08.0118 RECLAMANTE: INGREDE RESPLANDE DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e15c50 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que as partes nada opuseram quanto aos cálculos, conforme certificado sob o Id a39929d; DETERMINO: 1. Cite-se a parte reclamada para que efetue o pagamento do valor devido (R$ 5.571,26) ou garanta o Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora; 2. A citação deverá ser feita via DJEN, caso haja procuração conferindo ao(s) patrono(s) poderes para recebê-la. Não havendo, promova-se a citação por meio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 880, §2º, da CLT; 3. Expirando o prazo para pagamento/garantia, ausente o pagamento/depósito, proceda-se ao imediato bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada, via SISBAJUD, ante a precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC; 3.1 - Havendo resposta(s) positiva(s) do bloqueio: a) levante(m)-se o(s) depósito(s), colocando-o(s) à disposição do Juízo; b) fica(m) convolado(s) em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo-se intimar a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. 3.2 - Garantida a dívida e expirado o prazo legal, sem embargos: a) pague-se ao exequente/patrono até o limite de seu(s) crédito(s) e recolham-se custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e/ou outras incidências fiscais, com o respectivo registro; b) quitando-se integralmente a demanda, efetue-se o desbloqueio de ativos financeiros pendentes de transferência via Sisbajud-SABB, excluam-se os registros do BNDT, removam-se as restrições Renajud e demais constrições eletrônicas e libere(m)-se da penhora o(s) bem(ns) constrito(s) nos autos, se for o caso; c) havendo saldo remanescente, transfira-se para o processo mais antigo em execução neste Juízo contra a mesma reclamada, não havendo, oferte-se em abandamento para as demais varas regionais ou, sucessivamente, devolva-se à executada, conforme procedimentos de praxe; d) sem pendências, venham os autos conclusos para a extinção da execução. 4. No insucesso total ou parcial do bloqueio online, ficam autorizadas as consultas/restrições via RENAJUD, INFOSEG e CNIB. Ainda, nos termos do art. 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias úteis contados da citação, inclua-se a executada no BNDT e no Cadastro de Inadimplentes, via SERASAJUD, sem prejuízo do uso de outras ferramentas eletrônicas disponíveis; 5. Uma vez encontrados, penhorem-se os bens/direitos, eventualmente identificados/indicados, tantos quantos bastem para a garantia da execução, nomeando-se o fiel depositário, registrando-se a penhora nos órgãos competentes e intimando-se a(s) executada(s) na forma do art. 841 do CPC, ficando autorizada a expedição de carta precatória para penhora e expropriação de bens; 6. Havendo oposição de embargos à execução, verifique-se a garantia do Juízo, a tempestividade e a habilitação do subscritor; havendo irregularidade, venham os autos conclusos; estando em termos, dê-se ciência ao embargado; decorrido o prazo para contestação, venham conclusos para decisão; Publique-se no DJEN. Cumpra-se. REDENCAO/PA, 10 de junho de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INGREDE RESPLANDE DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.