Processo 0000203-38.2025.5.14.0141
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000203-38.2025.5.14.0141 RECORRENTE: SERRA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA - ME E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO HENRIQUE SOARES DE SOUZA E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000203-38.2025.5.14.0141, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DANO EXISTENCIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E IMPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela Reclamada e pelo Reclamante em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, abrangendo horas extras, diárias, adicional de periculosidade e outros temas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A principal questão reside na análise da fidedignidade dos relatórios de rastreamento para apuração de horas extras e na correção dos cálculos de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão do preposto da Reclamada invalida os relatórios de rastreamento como prova de jornada. 4. Tanques de combustível de fábrica e acompanhamento de abastecimento por terceiro não geram direito ao adicional de periculosidade. 5. Horas extras e pernoite em boleia, por si sós, não configuram dano existencial sem prova de lesão concreta. 6. A falta de detalhamento nos cálculos de liquidação impede a conferência, determinando retorno para apresentação de memória analítica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da Reclamada não provido. Recurso do Reclamante parcialmente provido. Teses de julgamento: Lançadas acima. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 193, § 5º, 791-A, § 4º. Lei 14.766/2023. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5322, ADI 5766. TST, Súmula 338, I. TST, IRR 45, IRR 82, IRR 131. PORTO VELHO/RO, 28 de maio de 2026. SUELY GOMES DE OLIVEIRA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - SERRA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA - ME
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