Processo 0000203-38.2026.5.08.0119

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000203-38.2026.5.08.0119
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000203-38.2026.5.08.0119 RECLAMANTE: JONAS LOPES DE ASSIS RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e398d1c proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, A reclamada BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs recurso ordinário em face da sentença proferida nestes autos. Ao exame da regularidade formal do apelo, constatou-se irregularidade na representação processual da recorrente, razão pela qual lhe foi oportunizada a regularização dos poderes da advogada subscritora da peça recursal, mediante intimação específica para esse fim. Transcorrido o prazo concedido sem o saneamento do vício, subsiste a irregularidade de representação. A representação processual regular constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Oportunizada à parte a correção do defeito, sem que tenha sido promovida a necessária regularização, não há como admitir o recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, em consonância com a Súmula nº 383, II, do TST. Ressalte-se que a possibilidade de saneamento do vício foi expressamente assegurada à recorrente, de modo que a ausência de regularização no prazo assinado impede o processamento do apelo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada, por irregularidade de representação processual não sanada. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se conforme determinado na sentença. Dar ciência. ANANINDEUA/PA, 13 de agosto de 2026. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A

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