Processo 0000203-40.2025.5.12.0029
TRT12 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000203-40.2025.5.12.0029 AGRAVANTE: CELIO DA SILVA AGRAVADO: RENATA TORRES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000203-40.2025.5.12.0029 (AP) AGRAVANTE: CELIO DA SILVA AGRAVADO: RENATA TORRES DA SILVA RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. A teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, são cabíveis embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A não ocorrência de nenhuma dessas situações revela o nítido intuito da parte de rediscutir matéria já decidida. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do AP 0000203-40.2025.5.12.0029, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Lages, SC, sendo embargante CELIO DA SILVA. O terceiro embargante opôs embargos ao acórdão do Id 1d7da5d, alegando a existência de omissão, contradição e erro material, bem como para fins de prequestionamento. Houve apresentação de contraminuta. É o relatório. V O T O Conheço dos embargos de declaração e da contraminuta, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. M É R I T O 1. Omissão. Análise da boa-fé na aquisição e posse do veículo O embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise da alegada boa-fé objetiva, da posse exercida sobre o veículo e do conjunto probatório produzido nos autos. Inexiste vício a ser sanado. O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia, concluindo pela ausência de comprovação idônea da alegada aquisição do veículo em 2023, bem como pela inexistência de boa-fé objetiva qualificada apta a afastar a constrição judicial. Inclusive, conforme consignado no acréscimo de fundamentos lançado pelo Desembargador José Ernesto Manzi, "a boa-fé capaz de proteger o adquirente (Súmula 375 do STJ) deve ser acompanhada de diligência mínima", registrando-se que o recibo apresentado é posterior ao ajuizamento da ação trabalhista e foi firmado por ex-inventariante já destituído de poderes, circunstâncias que afastam a presunção de validade do negócio jurídico. Também restou expressamente assentado que a mera tradição fática e o exercício da posse não seriam suficientes para afastar a restrição judicial diante da ausência de autorização judicial para alienação de bem integrante de espólio e da inexistência de prova documental robusta da cadeia negocial alegada. Desse modo, verifica-se que a pretensão da parte embargante consiste, em verdade, na rediscussão da matéria fático-probatória e da conclusão adotada no julgado, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. Rejeito. 2. Contradição e Omissão. Proporcionalidade da medida O terceiro embargante sustenta a existência de contradição e omissão no acórdão quanto à manutenção da restrição judicial incidente sobre veículo gravado com alienação fiduciária, argumentando que, tendo o próprio julgado reconhecido que o executado detinha apenas direitos aquisitivos sobre o bem, a constrição não poderia atingir o veículo em si, sobretudo diante da posse exercida pelo embargante e da alegada desproporcionalidade da medida. Sem razão. O acórdão embargado apreciou expressamente a matéria ao reconhecer que o veículo…
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