Processo 0000203-54.2026.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000203-54.2026.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000203-54.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1985e20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000203-54.2026.5.23.0108, em que são partes CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (REQUERENTE) e CONSORCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTES (REQUERIDA), resolvo: 1 - Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e acolher o pedido de natureza executiva, para que a ré proceda com a anotação de baixa na CTPS do reclamante, nos termos da fundamentação; 2 - Acolher em parte os pedidos de cunho condenatório contidos na ação, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, com correção monetária e juros de mora ex lege, no prazo de 48 horas, as seguintes verbas: saldo de salário; aviso prévio de forma indenizada; férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; FGTS + 40%; multa do art. 477, § 8º, da CLT; 4 - Acolher o pedido, na forma de tutela específica, para determinar que a Secretaria expeça alvará judicial para habilitação do autor no Seguro-desemprego, com envio do pedido, via sistema SEI, ficando suprido o prazo decadencial de 120 dias, entrega de guias CD/SD e TRCT, contudo, fica a cargo do Ministério da Economia, a análise dos demais requisitos legais para percepção do benefício. Após o trânsito em julgado, deverá o autor indicar conta bancária para que seja determinado por este juízo a transferência do saldo do FGTS, tratando-se de  tutela específica que se mostra mais eficaz. Honorários advocatícios, conforme fundamentação; Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo, para todos os fins que se fizerem necessários. Ao reclamante, os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que presentes os requisitos do §3odo artigo 790 da CLT. As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e da Súmula 381 do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 SBDI-I TST). Correção monetária e juros de mora, a serem apurados em liquidação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, ou seja, Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acrescido dos juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei n. 8.177/1991 (TRD) na fase pré-judicial (do vencimento da obrigação até o dia anterior à distribuição da Reclamação Trabalhista), e, a partir da data da distribuição da Reclamação Trabalhista, a taxa Selic – índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Consigne-se, por oportuno, que a Selic engloba juros e correção monetária, assim, com a sua incidência, fica vedada acumulação com outros índices. A partir de 30/08/2024, a atualização monetária deve ser apurada com base no IPCA-E, conforme previsto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação atribuída pela Lei nº 14.905/2024). Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Selic – IPCA (artigo 406, parágrafo único, do CC), com a possibilidade de não incidência (taxa zero) caso o resultado da subtração seja negativo, nos termos do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados