Processo 0000203-74.2016.5.05.0021
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000203-74.2016.5.05.0021 RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: ROBSON ELIAS ADORNO COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef672b6 proferido nos autos. 1 - Informe-se ao Exequente que a suspensão da CNH do Executado encontra-se devidamente certificada autos - id 2b0d021. 2 - Notifique-se o Autor para atualizar o seu crédito. Prazo de 15 dias. 3 - Após a juntada da planilha, verifique-se a a existência de terceiros na movimentação de ativos financeiros dos executados, via CCS, notificando-se o Autor para tomar ciência. 4 - Renove-se a ordem de bloqueio via SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 5 - Examinando os autos, verifica-se que diversas diligências foram realizadas, buscando encontrar bens para garantir a execução, sem resultado positivo. Assim, esgotadas todas as tentativas de localizar meios para prosseguir com a execução por este Juízo, cabe ao Exequente indicar concretamente alteração na situação econômica dos Executados que justifique a repetição de diligências executórias. 6 - Registre-se que a execução trabalhista, embora orientada pelos princípios da efetividade e da máxima utilidade, também se submete aos postulados da razoabilidade, proporcionalidade, celeridade e economia processual, competindo ao magistrado avaliar a pertinência das medidas postuladas, à luz das circunstâncias do caso concreto. 7 - Assim, ressalte-se que pedidos de repetição de diligências executória serão indeferidos, vez que não é o decurso do prazo que enseja sua renovação, mas a comprovação nos autos da alteração da capacidade econômica do devedor. À Secretaria para verificar a existência de terceiros na movimentação de ativos financeiros dos executados. Após, notifique-se o Autor para ciência. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2026. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA SANTOS
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