Processo 0000203-84.2026.5.21.0019

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000203-84.2026.5.21.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Currais Novos
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000203-84.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: MARILUCE SILVERIO DANTAS RECLAMADO: JMIC COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820301c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A reclamante, por meio da petição de Id b68cc60, requer seja o feito chamado à ordem para viabilizar o cumprimento da sentença de Id b56e188, postulando, em síntese: (i) a expedição de dois alvarás judiciais para movimentação das contas vinculadas do FGTS mantidas junto às reclamadas RH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e JMIC COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, especialmente para levantamento da multa compensatória de 40%; (ii) a expedição de alvará específico para habilitação no seguro-desemprego; e (iii) subsidiariamente, a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Ao Id 20b4845, certificou-se que os presentes autos transitaram em julgado em 13/07/2026. Decido. A sentença de Id b56e188 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, inclusive à complementação dos depósitos fundiários do período não prescrito e à multa compensatória de 40% do FGTS, consignando, ainda, que a reclamante é optante da modalidade saque-aniversário. Nesse contexto, a expedição dos documentos necessários ao fiel cumprimento do título executivo constitui providência compatível com o dever de efetividade da tutela jurisdicional (art. 765 da CLT), não importando inovação ou modificação do conteúdo da decisão. Assim, defiro a expedição de dois alvarás judiciais, um referente à conta vinculada do FGTS mantida perante a empregadora RH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e outro referente à conta vinculada da empregadora JMIC COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, observando-se rigorosamente os limites fixados na sentença, especialmente quanto à opção da reclamante pela modalidade saque-aniversário, autorizando-se a liberação apenas das parcelas legalmente disponíveis, inclusive da multa compensatória de 40%, permanecendo os demais valores sujeitos ao regime jurídico aplicável. No que concerne ao seguro-desemprego, verifica-se que a sentença já conferiu força de alvará judicial para habilitação da autora no benefício, caso preenchidos os requisitos perante o MTE. Ressalte-se que o documento judicial supre a ausência das guias CD/SD, TRCT, chave de conectividade e demais documentos rescisórios que incumbia às reclamadas fornecer. Outrossim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao órgão competente do Ministério do Trabalho, por se tratar de providência prematura, que somente se justificará caso haja comprovada recusa no cumprimento da presente determinação. Ademais, em face do trânsito em julgado da sentença de conhecimento, do requerimento contido na ata de instrução desta reclamatória, bem como na manifestação acima descrita, Inicie-se a execução. Com a publicação da presente decisão, fica a parte reclamada intimada para, nos termos do art. 880 da CLT, pagar o valor da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Inerte a parte demandada, implementem-se as ferramentas eletrônicas à disposição desta especializada, objetivando a satisfação do valor da execução. Acaso haja pagamento voluntário ou não haja impugnação a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados