Processo 0000203-91.2026.5.23.0031
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES HTE 0000203-91.2026.5.23.0031 REQUERENTE: ADELINO LARA DE FRANCA REQUERIDO: L. B. DA SILVA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635aa56 proferida nos autos. DECISÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) apresentado conjuntamente pelas partes, com fundamento nos arts. 855-B a 855-E da CLT. As partes noticiam a transação de obrigações referentes a um contrato de "Auxiliar de Pizzaiolo" vigente de 14/08/2024 a 10/03/2026. O valor total ajustado é de R$ 6.336,80, integralmente atribuído à natureza indenizatória (danos morais), com quitação plena e irrevogável da relação jurídica. Foi anexado comprovante de pagamento via Pix realizado em 28/04/2026. 2. FUNDAMENTAÇÃO Embora o processo de jurisdição voluntária vise a celeridade, a homologação de acordo extrajudicial não é um dever impositivo do magistrado, mas sim uma faculdade condicionada ao exame da legalidade e da razoabilidade do ajuste. No caso em tela, verifica-se que as partes atribuíram 100% do valor do acordo à natureza indenizatória para um contrato com duração de quase dois anos. Tal estipulação exige cautela deste Juízo para evitar potencial fraude à cota previdenciária e fiscal, uma vez que verbas salariais típicas podem estar sendo suprimidas da tributação. Ademais, tratando-se de transação que confere quitação geral e irrestrita ao contrato de trabalho, a designação de audiência é medida recomendada para que este magistrado verifique pessoalmente se o trabalhador compreende a extensão e as consequências da renúncia a direitos futuros. Assim, a apreciação quanto à viabilidade da homologação será realizada estritamente no ato da audiência, após a oitiva direta dos transatores. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/RATIFICAÇÃO para o dia 21/05/2026, às 08h40min, a ser realizada na modalidade [Presencial/Telepresencial]. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos a respeito da audiência e da faculdade do comparecimento telepresencial, razão pela qual as partes deverão acessar o link da sala virtual de audiências desta unidade: https://bit.ly/audvtcaceres. CACERES/MT, 13 de maio de 2026. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - L. B. DA SILVA RESTAURANTE LTDA - TUTU'S EXPRESSO LTDA
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