Processo 0000203-95.2026.5.18.0301
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0000203-95.2026.5.18.0301 AUTOR: ROBSON FURTADO DE OLIVEIRA RÉU: WDO COMERCIAL E PRESTACIONAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2116ca proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ROBSON FURTADO DE OLIVEIRA em desfavor de WDO COMERCIAL E PRESTACIONAL (EIRELI). Na interlocutória de ID ef778c7, a reclamante alega problemas técnicos relacionados ao link disponibilizado por este Juízo como justificativa para sua ausência à audiência una designada para o dia 28/05/2026, às 8h30min. Almeja a reabertura da instrução processual ou, subsidiariamente, a isenção do pagamento das custas processuais. Rejeito os argumentos ventilados pelo reclamante na interlocutória de ID ef778c7 e indefiro os seus pedidos. Apesar de a parte narrar problemas relacionados ao link disponibilizado por este Juízo, esclareço que todas as audiências do dia 28/05/2026 ocorreram sem intercorrências, sendo que as capturas de telas de aplicativo de mensagens de ID 5b07e21 fazem alusão a problemas relacionados ao aparelho telefônico do obreiro, e não relacionados ao link disponibilizado por este Juízo: “o celular dele não está dando certo”. Reforço que incumbe às partes providenciar os meios telemáticos de participação nos atos processuais, bem como a estabilidade do funcionamento desses meios, verbis: “AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERROGATÓRIO. PROBLEMAS TÉCNICOS DE RESPONSABILIDADE DA PARTE. APLICAÇÃO DE REVELIA E CONFISSÃO FICTA. ART. 4º, §§ 3º E 4º DA PORTARIA TRT 18ª SGP nº 437/2022. A não participação da parte em audiência telepresencial em decorrência de problemas técnicos de sua responsabilidade implica o reconhecimento da revelia e confissão ficta, nos termos do inciso do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Portaria TRT 18ª SGP nº 437/2022.” (TRT-18 – ROT: 00003293120255180221, Relator.: PAULO PIMENTA, Data de Julgamento: 05/12/2025, 2ª TURMA – Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta.) “CONFISSÃO FICTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JUÍZO 100% DIGITAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMA TÉCNICO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA QUE SE CONFIRMA. Não tendo o Reclamante comparecido à audiência de instrução, nem apresentado justificativa para a ausência dele ao referido ato, impõe-se a declaração da sua confissão. Registre-se que não consta que tenha existido qualquer problema técnico durante a realização da audiência. Nesse contexto, tendo em vista que o Reclamante estava ciente de que a sua ausência à audiência de instrução, sem motivo justificado, acarretaria a pena de confissão quanto à matéria de fato, correta a sentença ao declarar a sua confissão ficta, nos exatos termos da Súmula nº 74 do TST.” (TRT-18 – ROT: 00118954320245180081, Relator.: ELVÉCIO MOURA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 05/12/2025, 3ª TURMA – Gab. Des. Elvécio Moura dos Santos.) “DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL. RESPONSABILIDADE PELO ACESSO À PLATAFORMA VIRTUAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante em face da sentença que considerou injustificada a ausência da reclamante na audiência inicial telepresencial e determinou o arquivamento definitivo da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.