Processo 0000204-02.2025.5.17.0121

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000204-02.2025.5.17.0121
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ CumSen 0000204-02.2025.5.17.0121 EXEQUENTE: MARINETE APARECIDA DO PRADO E OUTROS (2) EXECUTADO: IMETAME METALMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fe90b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em sua manifestação de ID 3b00392, o exequente noticia o trânsito em julgado da decisão exequenda proferida nos autos principais (0000610-28.2022.5.17.0121), razão pela qual requereu o prosseguimento da execução como definitiva. Defiro. Diante do regular trânsito em julgado da decisão exequenda, determino: I) Trasladem-se para os presentes autos cópias dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais do processo (0000610-28.2022.5.17.0121) para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, nos termos do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo “principal” (0000610-28.2022.5.17.0121). II) Nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT, liberem-se os depósitos recursais, juntado(s) no(s) ID('s) 84eeb26, d1d7316, 2f3a01f  do processo principal aos reclamantes, em partes iguais, eis que incontroversos, devendo a Contadoria atualizar o crédito remanescente, após a consolidação dos cálculos. Concedo ao(à) reclamante o prazo de 5 dias para que forneça(m) os dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, agência, conta e operação) para depósito do(s) valor(es) a que faz(em) jus; Por fim, proceda-se a intimação da parte reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, a teor do disposto no art. 880 da CLT. ARACRUZ/ES, 11 de maio de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR FELIPE BARCELOS DO PRADO - MARINETE APARECIDA DO PRADO - LUIGI MATHEUS BARCELOS DO PRADO

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