Processo 0000204-03.2026.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000204-03.2026.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000204-03.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: DENISSON MARCOS FREITAS OLIVEIRA RECLAMADO: WEBIS DE JESUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d299ec4 proferido nos autos. DESPACHO   Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução do dia 17/08/2026 às 14h30 (Horário-MT), a qual será realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho, facultada a participação telepresencial apenas para a parte autora (exortando a parte autora desde já que fica autorizado a sua participação por videoconferência desde que tenham acesso a uma internet bem como conexão de áudio e vídeo boas e estáveis, ressaltando ainda que, a ausência desses fatores que venham a prejudicar a realização do ato será considerado a ausência da parte e com isso confissão ficta). O não comparecimento presencial das reclamadas na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho implicará em reconhecimento da confissão ficta. O autor deverá ingressar na sala de esperar com 30 minutos de antecedência para realização de testes necessários ressaltando-se que caso tenham dificuldade de acessos deverão se deslocar até esta unidade de modo que o não ingresso no horário da audiência importará em confissão ficta às partes. Registro que as partes requerem que as testemunhas, por tratarem-se de caminhoneiros, sejam autorizadas a serem ouvidas por videoconferência. DECISÃO: Em virtude da natureza peculiar da dinâmica laboral dos motoristas carreteiros, quem em sua quase totalidade se encontram em viagem na data da audiência de instrução, de modo excepcional, AUTORIZO a participação das testemunhas por meio virtual, independentemente de comprovação nos autos de sua localização na data da audiência da instrução, ressaltando a imprescindibilidade de que a conexão seja estável e suficiente para a realização da audiência. Para realização dos atos virtuais por meio de videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020. Na data e hora designadas para a audiência, os participantes – partes e advogados - deverão acessar o sistema em seus celulares, tablets ou computadores por meio do seguinte link e senha:  Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtroo3?pwd=eEVBUy9STHQrLzBBbWJGTkZsNHFPZz09  Senha: $aK5EP Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento à solenidade para prestarem depoimento pessoal ensejará a pena de confissão quanto à matéria de fato, na forma da Súmula 74 do TST. As partes deverão informar suas testemunhas acerca do local e hora de realização da audiência, independentemente de notificação ou intimação, nos termos do art. 825 da CLT, sob as penalidades previstas no art. 455, §§ 2º e 3º do CPC. Somente será realizada a intimação judicial das testemunhas nas hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do CPC e 823 da CLT. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), bem como deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação.   t RONDONOPOLIS/MT, 12 de julho de 2026. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WEBIS DE JESUS - ERLAM CEZAR LOPES

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