Processo 0000204-25.2026.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000204-25.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: LINDAILSAN DE BRITO OLIVEIRA RECLAMADO: RC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9555ef9 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos em razão da manifestação da parte reclamante, por meio da qual requer a disponibilização da gravação integral da audiência em que celebrado o acordo ou, subsidiariamente, a degravação do trecho correspondente à negociação e à homologação do ajuste, com posterior concessão de prazo para manifestação. Contudo, não é possível atender ao pleito formulado, porquanto não existe mídia de gravação da audiência realizada nestes autos. Esclarece-se que a rotina adotada por este Juízo consiste na gravação apenas das audiências de instrução, especificamente da fase destinada à colheita dos depoimentos, não sendo realizadas gravações das audiências destinadas exclusivamente à tentativa de conciliação ou à homologação de acordo. No caso concreto, a audiência teve por finalidade a composição entre as partes, tendo sido exitosamente celebrado acordo, razão pela qual não houve gravação audiovisual do ato. Ressalte-se, ainda, que a ata de audiência é elaborada durante a própria realização do ato processual, sendo seu conteúdo transmitido e compartilhado em tempo real com as partes e seus procuradores, possibilitando o imediato acompanhamento de sua redação e a eventual solicitação de retificações antes do encerramento da audiência. Desse modo, a ata de audiência retrata o conteúdo formalmente consignado e validado pelas partes no momento da realização do ato, inexistindo gravação audiovisual a ser disponibilizada ou degravada. Diante do exposto, rejeito o pedido de disponibilização da gravação da audiência, bem como o pedido subsidiário de degravação, diante da inexistência de registro audiovisual do ato. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se. ARIQUEMES/RO, 26 de junho de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA
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