Processo 0000204-29.2026.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000204-29.2026.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000204-29.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: DANIEL AGUIAR NOLETO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d565d12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, para: Tornar sem efeito o tópico relativo à multa do art. 477, §8º da CLT, por julgamento extra petita, e excluí-lo da condenação. NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na inicial, inclusive o pedido de honorários advocatícios para o(s) advogado(s) da reclamante. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Em virtude da sucumbência integral da parte reclamante, condeno-o a pagar honorários advocatícios em favor do(s) advogado(a)(s) da reclamada, no percentual total de 5% dos pedidos julgados totalmente improcedentes (5% de R$ 457.743,94 = R$ 22.887,19). Tudo, nos termos e limites da fundamentação, inclusive com relação à condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Balizas éticas respeitadas, até o momento. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 9.154,88, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 457.743,94, das quais fica isenta, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Fica sem efeito a planilha de cálculos (Id e1e817b). Mantidos os demais termos da sentença (Id c4e20f3) não alterados na presente sentença de Embargos de Declaração. Sem recursos, transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Notificar as partes em razão dos efeitos infringentes dos presentes embargos de declaração. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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