Processo 0000204-35.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000204-35.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000204-35.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: VANDERLEY HIGO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: J. A. NUNES DA NOBREGA REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3334f58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 10 de junho de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum, e considerando a determinação expressa na sentença de mérito, determino: I - Notifique-se a parte Autora para depositar sua CTPS em Secretaria, no prazo de cinco dias. II - Apresentada a carteira profissional, notifique-se a reclamada para efetuar as devidas anotações, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, quando então deverá ser feita pela Secretaria da Vara. III - Em caso de inadimplemento da obrigação pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara providenciar as anotações devidas. IV - Cumprida a determinação supra, notifique-se a empresa reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer a documentação necessária e/ou guias para habilitação do obreiro no programa seguro desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. O Seguro desemprego, quando descumprido, será indenizado conforme tabela do MTE. V - Expeça-se a Secretaria da Vara Alvará Judicial em favor do obreiro para fins de levantamento de seu FGTS, notificando-o após a devida confecção. VI - Sem prejuízo, remetam-se os autos para liquidação do decisum. VII - Confeccionada a planilha de cálculos e considerando que a sentença prolatada foi ilíquida, notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, devendo indicar os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de junho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEY HIGO MARTINS DA SILVA

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