Processo 0000204-37.2025.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000204-37.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: DAVID GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad6a91f proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para deliberações à vista da retificação dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor nos termos do Despacho de Id eb49597. Sendo assim, homologo a conta de Id 64ccb07 para que produza efeitos jurídicos. Ficam fixados, portanto, os seguintes valores: Prejudicada a apreciação das impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes, ante a perda do objeto, considerando que não homologados os cálculos anteriores sobre os quais versavam as insurgências. Eventual discordância deverá voltar-se contra esta sentença de liquidação, com base nos cálculos ora homologados, em momento oportuno na fase de embargos, nos termos do artigo 884, §3° da CLT. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que o autor cumpriu o que consta no art. 878 da CLT, fica a reclamada CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação). Atente-se o autor para Vencido o prazo da citação, registre-se a fase de execução. Garantida a execução: Sobrevindo embargos, conclusos para análise e deliberação.Sem embargos, paguem-se as rubricas exequenda, expedindo o necessário.Sem pagamento, conclusos para outras deliberações. PORTO VELHO/RO, 08 de maio de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A
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