Processo 0000204-37.2026.5.14.0416

TRT14 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000204-37.2026.5.14.0416
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL HTE 0000204-37.2026.5.14.0416 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: JOSE BERNARDO DA SILVA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab91e1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) HOMOLOGAR o acordo extrajudicial celebrado entre BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e JOSE BERNARDO DA SILVA NETO, conforme os termos e condições estabelecidos na petição de Id b058222 e na discriminação de verbas de Id 39d2866, conferindo-lhe efeito de quitação ampla, geral e irrevogável quanto ao extinto contrato de trabalho, nos termos da Resolução CNJ nº 586/2024; b) JULGAR EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC); c) DETERMINAR que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. efetue o pagamento da quantia de R$ 65.000,00 no prazo e forma ajustados, comprovando o cumprimento nos autos; d) DETERMINAR que a instituição financeira comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a base de cálculo de R$ 11.700,00, conforme apuração de Id 39d2866, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da parcela única; e) DEFERIR ao trabalhador os benefícios da Justiça Gratuita, ante a declaração de hipossuficiência de Id 98c24b7, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Custas processuais, pelo Banco, no importe de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), calculadas sobre o valor da transação (2%), devendo a comprovação do recolhimento ser feita em 10 (dez) dias após o trânsito em julgado. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes na petição inicial. Comprovados os pagamentos e recolhimentos, e inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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